De acordo com o TAC firmado entre o Sindicato Nacional dos Editores de Livros e o Ministério Público Federal, e em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão, são considerados como acessíveis os formatos de arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres e diferentes contrastes e impressão em braile.
Dentre as opções, o ePUB3, abreviação de Electronic Publication, em inglês, ou Publicação Eletrônica, em português, tem ganhado cada vez mais espaço entre as editoras, por ser um arquivo digital padrão específico para e-books e por suportar elementos multimídia, como áudio e vídeo, para múltiplas plataformas e idiomas.
O cadastramento é simples e rápido. Basta informar seu nome completo, e-mail e telefone e criar uma senha.
CADASTRE-SEFeito o cadastro, acesse a sua conta e solicite um ou mais títulos em formato acessível. Neste ambiente também pode ser feito o acompanhamento das solicitações.
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Com sede no Rio de Janeiro, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros foi fundado em 1941 para contribuir com o estudo e a coordenação das atividades editoriais.
É também de sua responsabilidade, a proteção e representatividade legal da categoria de editores de livros e publicações culturais, em todo o Brasil.
É filiado à International Publishers Association (IPA) e ao Centro Regional para el Formato del Libro em America Latina y el Caribe (Cerlalc),
e mantém articulações permanentes com diversas entidades, tanto governamentais quanto privadas, com o objetivo de fomentar a política do livro
e da leitura no país, a exemplo do Termo de Ajustamento de Condutas firmado com o Ministério Público Federal, que viabilizou o desenvolvimento deste Portal.
Para conhecer mais a respeito acesse: www.snel.org.br
A assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Condutas) Livro Acessível é resultado de um importante acordo firmado entre o Sindicato Nacional dos Editores de Livros e o MPF dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), após extensa negociação.
Foram aproximadamente dois anos de articulações, por parte da Diretoria do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, promovendo debates acerca da conscientização
sobre a oferta de livros acessíveis em diversos eventos e reuniões no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília.
A assinatura do termo entre as instituições ratificou o compromisso com o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que determina disponibilização de livros acessíveis a leitores com deficiência visual.
Esta parceria representa uma grande conquista para a sociedade porque amplia a conscientização das editoras brasileiras em relação ao cumprimento da legislação em prol de uma nação leitora mais inclusiva.
A Lei de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
A LBI tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU (Organização das Nações Unidas), e considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A LBI define conceitos importantes como acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva, barreiras, entre outros, e apresenta inovações nas áreas da saúde, esporte, transporte, trabalho, assistência social e previdência, que permitem a autonomia e a capacidade das pessoas com deficiência para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais.
O Portal do Livro Acessível vai ao encontro das determinações da LBI ao desenvolver soluções inclusivas para atender os direitos das pessoas com deficiência visual, que são garantidos por lei.
Conhecido como Termo de Ajustamento de Condutas Livro Acessível, ou TAC Livro Acessível, o documento, firmado entre o Sindicato Nacional dos Editores de Livros e o MPF dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), estabelece prazos às editoras aderentes para a produção de livros acessíveis, e determina a criação deste Portal como ferramenta facilitadora da comunicação entre o leitor deficiente (pessoa física) que deseja comprar esses títulos e as editoras responsáveis por sua publicação.
O documento estipula que a disponibilização de livros acessíveis seja feita sob demanda através desta plataforma, com prazos que podem variar de 05 dias úteis a 60 dias corridos (Veja quais são os critérios).
Ou seja, o livro será produzido e entregue em atendimento a um pedido formal e mediante pagamento.
A aplicação dessas condições é exclusiva para as editoras aderentes ao TAC. Sem esse respaldo legal, a editora fica sujeita às penalidades previstas pela LBI no caso do não atendimento imediato às solicitações por obras acessíveis.
Como entidade representativa em âmbito nacional, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros tem como missão divulgar o TAC entre as editoras brasileiras e convidá-las a participar do Portal.
As que já aderiram ao documento e estiverem cadastradas em nosso sistema deverão inserir seus websites o ícone do Portal do Livro Acessível para facilitar o
direcionamento do leitor interessado para esta plataforma, onde ele poderá fazer a solicitação dos títulos que deseja comprar.
Download do ícone do Portal do Livro Acessível para inclusão no site da editora aderente ao TAC